Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Larissa Almeida
Publicado em 14 de junho de 2025 às 16:26
Uma funcionária que trocava mensagens corporativas fora do horário contratual ganhou na Justiça do Trabalho uma causa contra a empresa. Segundo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, cidade de São Paulo, entendeu que a comunicação fora do serviço deve ser considerada hora extra e ser paga.>
A profissional atuava de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 15h33, e aos sábados, das 9h às 15h20. Mesmo após registrar a saída no sistema, ela continuava a trabalhar remotamente, mantendo comunicação com colegas e gestores em grupos de trabalho até pelo menos 20h40. >
Na decisão publicada em 4 de junho, a Justiça determinou que a empresa pague as horas extras com o adicional legal, além dos reflexos sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Para a magistrada, a frequência das mensagens fora do expediente caracteriza sobrejornada habitual.>
A empresa tentou se defender alegando que o uso de celulares era proibido na área operacional, por questões de segurança, e que horas excedentes eram compensadas por meio de banco de horas. No entanto, não apresentou provas suficientes para contestar a versão da funcionária.>
Com base nos registros das mensagens e na ausência de controle eficaz da jornada remota, a juíza Solange Denise Belchior Santaella acolheu o pedido da trabalhadora. A decisão ainda cabe recurso.>