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Bets, LCI e LCA: veja principais mudanças da MP que compensa o IOF

Governo federal publicou uma medida provisória (MP) e um decreto com diversa mudanças para compensar o recuo no decreto que aumentava o IOF

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  • Metrópoles

Publicado em 12 de junho de 2025 às 08:55

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/6), uma medida provisória (MP) e um decreto com ações para compensar o recuo no decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto apresenta uma série de alterações que já eram discutidas pela área econômica durante a semana. Confira as principais mudanças da MP: 


  • A MP inclui um aumento do alíquota do imposto para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%. As mudanças vigoram a partir de outubro de 2025.
  • Há também o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos de renda fixa. LCI e LCA arão a valer a partir de janeiro de 2026.
  • Alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, que hoje têm alíquotas de 9%, 15% e 20%, retirando a menor delas. Com isso, a cobrança mínima ará a ser de 15%.
  • Rendimentos de aplicações financeiras no país ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%.
  • Em relação a Juros sobre Capital Próprio (J), os juros ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
  • Transformação de um conjunto de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal.
  • A medida provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, englobando a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.